Tuesday, June 30, 2009

Ora deixe-me la medir a barriga

Ele há coisas fantásticas. Descobri (eu sei que vou atrasada, que isto é assim há muito tempo, mas acho que nunca é tarde para nos deslumbrarmos com as maravilhas legais) que, após o divórcio, as pessoas têm que cumprir o chamado "prazo internupcial" antes de se poderem casar outra vez. Esse prazo, prestem bem atenção que esta é a parte boa, é de 180 dias para os homens e 300 para as mulheres. Não é preciso ser muito esperto para perceber que 300 dias são 9 meses, isto é, o tempo de gestação de um bebé. Ou seja, o senhor legislador, homem com certeza, estava muito preocupado com o facto de haver mulheres, essas devassas, essas galdérias, que quisessem casar-se com um pobre homem inocente ocultando uma gravidez anterior. Que eu nem sei como é que se oculta uma gravidez de seis meses, mas, pronto, o senhor legislador lá há de ter as suas razões. Para que não haja dúvidas, há um ponto qualquer na lei que explica que "a mulher que pretenda celebrar novo casamento antes do decurso do prazo internupcial" deve apresentar um "atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia comprovativo da situação de não gravidez". Eu já nem falo da humilhação que é uma mulher ter que ir pedir ao médico, olhe, escreva aí por favor que eu não estou prenha. É que até pode dar-se o caso de ela ter engravidado entretanto do homem com quem vai casar. Ou vivemos ainda todos no tempo em que as relações sexuais e essas porcarias obscenas só acontecem no seio (adoro esta expressão) do casamento? Mas aquilo que realmente é escandaloso é: porque é que esse período entre-casamentos é diferente para homens e mulheres? A mulher tem que ter comprovativo médico. Agora que o homem tenha, durante aqueles 180 dias de liberdade ou ainda no período do casamento, engravidado uma meia dúzia de mulheres não interessa nada. Estava só a tentar curar a sua mágoa, tadinho. E, além do mais, se elas não tomavam a pílula ou se não quiseram fazer um desmancho, isso é lá problemas delas, que o senhor legislador não tem nada a ver com isso. E ainda há quem me fale em igualdade.
Isto faz-me cá uma comichão. Está para além da minha certamente curta capacidade de compreensão.
2 mil e quantos? Antes de cristo, só pode.

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15 Comments:

Blogger Sabina said...

Pensei que essa lei, de tão antiga e palerma, já não existisse.

Pergunta: e se a mulher, recém divorciada do marido, quiser ( há doidos para tudo) voltar a casar com o marido? Terá de esperar também os 9 meses?

12:06 AM  
Blogger Alecrim said...

Que estuoidez de lei!

12:36 AM  
Blogger Rita Maria said...

2000 e antes de existirem assim como assim testes genéticos para determinar paternidades...

8:37 AM  
Blogger Mar said...

É, de facto, muito estúpido. Aliás, o código civil, na parte sobre relações familiares e heranças, é um delírio paternalista e um bocado machista. Além de irrealista e moralista (tantos istas!). Essa norma mantém-se por causa de outra, a da presunção da paternidade - presume-se que o pai da criança é o marido da mãe, e tem que se abrir um processo para provar o contrário. É por isso que não querem deixar as grávidas casar com outro. Para não se presumir que o pobre enganado é o pai (quando pode muito bem ser!!!).

8:58 AM  
Anonymous Maria said...

Não me parece que seja uma regra assim tão absurda, uma vez que, como já foi referido pela Mar, presume-se que, sendo a mãe casada, o pai da criança é o cônjuge. Se não quisermos abdicar desta regra (que facilita, por exemplo, o registo dos filhos de pais casados), não haverá uma forma razoável de contornar o prazo de 300 dias. Ou então impunhamos que, caso nascesse uma criança nos 300 dias após um segundo casamento, fosse feita prova de que o segundo marido era o pai da criança...o que também não seria simpático!

11:44 AM  
Blogger Clara said...

Pois, é uma questão legal que é essa apenas, da presunção de paternidade. Seria bastante injusto para um ex-marido ter de assumir uma responsabilidade que não é dele. É no entanto uma questão que, actualmente, não faz sentido, por existirem testes de DNA.
Só é aberto processo quando há negação da paternidade e aí são obrigatórios os testes.

Em relação ao homem poder ter engravidado várias mulheres durante esse período de 180 dias, isso é (e bem) indiferente à lei, a lei só tem de fazer o pai cumprir com as suas obrigações para com essas crianças, não tem de legislar sobre quantos filhos ele fez (se o fizesse é que estava a ser moralista).

Pior que isso (e muito mais injusto, acho eu) é a lei considerar como único dever do pai "prover dentro das suas capacidades económicas". Ou seja, tem de dar dinheiro aos filhos, mas uma vez tendo prescindido (porque há quem possa prescindir) da sua custódia, não tem obrigação de visita (que é considerada um direito, não uma obrigação).

12:22 PM  
Blogger I. said...

Já disseram tudo, é só uma questão legal.

Mas para a Clara, tenho que dizer que os deveres dos pais já vão sendo mais regulados. Quanto às visitas, elas são actualmente consideradas um direito dos filhos e, por inerência, um dever dos pais. Os pais que não têm a guarda (o poder paternal, esse, mantém-no) não têm o direito a visitas, os filhos é que o têm.

Se os pais não cumprem esse dever não há forma de os obrigar, é certo, mas como diz o ditado "boa ou má cama fizeres, nela te deitarás". Os filhos não esquecem essa negligência...

1:36 PM  
Anonymous Me, Myself and I said...

Filhos dos outros, não queremos cá disso! Certo, faz sentido. Já doençazinhas maradas é deixá-las vir! A bem do bem de todos, aproveitavam a coisa e exigiam também os exames todos das DST, não era? É que em 180 dias, ou 300, muita água corre debaixo da ponte. Pois. É isso.

12:44 AM  
Blogger Clara said...

I.,
Sou mãe divorciada, been there, done that. Não se esquecem, ainda pior para eles. Embora reconheça a dificuldade da lei em impôr visitas a quem não as quer, reconheço acima de tudo a péssima prestação da justiça em defender o melhor interesse das crianças. Nomeadamente, em não impôr a guarda conjunta obrigatória (infelizmente há muita moral que só consegue ser imposta assim, por via legal)

5:17 PM  
Blogger I. said...

Agora pergunto eu: como é que a justiça pode defender o melhor interesse da criança quando o próprio pai (ou mãe, que também acontece) se está marimbando para esse tal melhor interesse?
Se as pessoas fossem todas adultas e bem formadas, sem dúvida que a justiça funcionaria melhor (ou nem seria precisa a sua intervenção)e a guarda conjunta era decerto a melhor solução. Mas duvido que o seja quando os pais não se entendem ou um deles é demissionário. Ao menos as crianças ficam com quem realmente se preocupa, e não têm que passar pela triste situação de se sentirem a mais na casa do outro, que os tem obrigado...
Não há soluções perfeitas, mas tudo passa pelo carácter das pessoas. Sem isso, nada feito.

(nunca passei por isso, mas tenho uma amiga que anda em bolandas para sustentar os miúdos, que nem ajuda monetária o pai quer dar. um estupor da pior espécie, só aparece quando lhe apetece, dinheiro é só o que lhe apetece dar - quando dá. o mais velho já anda na psicoterapia. mas o que fazer? dar-lhe pauladas até o fulano ganhar juízo? dá vontade, pois dá)

5:49 PM  
Anonymous Mêmê said...

Que lei tão estúpida... realmente há com cada uma...

O blog está porreiro. Parabéns!

10:20 AM  
Anonymous lolita said...

Realmente é hilariante!!!

1:11 PM  
Anonymous lolita said...

Realmente é hilariante!!!

1:11 PM  
Blogger tota said...

Desconhecia. Mas fiquei ilucidada: mais uma coisa para eu ser contra!

5:30 PM  
Blogger tota said...

This comment has been removed by the author.

5:30 PM  

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